Levantamento aponta deficiência na transparência de Prefeituras e Câmaras Piauienses

O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) emitiu parecer corroborando com os encaminhamentos propostos no levantamento realizado pela Divisão Técnica do Tribunal de Contas sobre o Diagnóstico de Transparência Pública Municipal (TC/019779/2021).

De acordo com levantamento, o índice médio de transparência nas Prefeituras e Câmaras Municipais do Piauí encontra-se deficiente, com apenas 46,38 das informações de interesse público e das ferramentas de acesso (detalhadas no quadro demonstrativo).

Categorias – Matriz de análise da transparência

Categoria Descrição
Acessibilidade Ferramentas para transposição de possíveis entraves ao acesso à informação
Boas práticas Informações cuja divulgação é recomendada com base no princípio geral da publicidade
Carta de serviços aos usuários Descrição dos serviços oferecidos pelo órgão ou entidade
Contratos Divulgação de dados dos contratos administrativos firmados
Despesa Dados sobre o conjunto de dispêndios realizados pela entidade para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos
Diárias Informações sobre indenizações com diárias a agentes públicos
e-SIC Possibilidade de encaminhar pedidos de acesso à informação eletronicamente
Função legislativa Divulgação de atos da atividade legislativa e parlamentar
Informações institucionais Divulgação de informações sobre a estrutura administrativa do ente
Informações prioritárias Analisa a existência e características do portal da transparência
Instrumentos da gestão fiscal e do planejamento Dados do PPA, LDO e LOA
Licitação, dispensas, inexigibilidades e atas de adesão Divulgação de dados dos procedimentos visando à contratação de bens e serviços de interesse público
Receita Dados sobre os ingressos de recursos financeiros
Recursos Humanos Dados dos servidores e demais agentes públicos
RGF Divulgação do relatório de gestão fiscal, instrumento de transparência fiscal previsto na LRF
SIC Possibilidade de encaminhar pedidos de acesso à informação fisicamente, com dados de endereços, telefones etc.

No que diz respeito à média das pontuações obtidas, a situação das Prefeituras mostra uma adequação mediana, sendo menor quando se tratam de instrumentos de gestão fiscal, planejamento, relatório de gestão fiscal (RGF) e boas práticas. De acordo com quadro demonstrativo, também se verifica que duas prefeituras foram enquadradas no índice de transparência inexistente.

Ranking – Prefeituras

Maiores pontuações obtidas Menores pontuações obtidas
01 Júlio Borges 97,26% 215 Ribeira do Piauí 23,70%
02 Joaquim Pires 96,78% 216 Paulistana 21,24%
03 José de Freitas 92,15% 217 Flores do Piauí 17,02%
04 Juazeiro do Piauí 92,02% 218 Pio IX 13,52%
05 São Luís do Piauí 91,79% 219 Dirceu Arcoverde 13,35%
06 Santo Antônio de Lisboa 91,21% 220 Cajueiro da Praia 8,67%
07 Água Branca 90,06% 221 São Gonçalo do Piauí 7,45%
08 Cocal dos Alves 89,74% 222 Guaribas 6,25%
09 Anísio de Abreu 89,58% 223 Coivaras 0%
10 Esperantina 88,28% 224 Matias Olímpio 0%

Em relação às Câmaras Municipais, a média das pontuações obtidas para o cálculo do índice de transparência mostra uma adequação crítica. Ao todo, 68 Câmaras foram enquadradas no índice de transparência inexistente, conforme detalhado no mapa abaixo:

Mapa coroplético: Resultados dos índices de transparência – Câmaras

 

Resultados dos índices de transparência – Câmaras

Maiores pontuações obtidas nas Câmaras
01 Jaicós 99,19%
02 Amarante 97,30%
03 Santo Antônio de Lisboa 83,69%
04 Altos 79,49%
05 Nova Santa Rita 79,01%
06 Curimatá 78,07%
07 Curral Novo do Piauí 77,50%
08 Campo Largo do Piauí 77,50%
09 Marcos Parente 77,45%
10 São José do Divino 75,56%

Também foram apontados no levantamento irregularidades como: Prefeituras e Câmaras Municipais com dois ou mais Portais da Transparência e outros com domínio não oficial, ou seja, domínios não vinculados ao Estado do Piauí (que devem ter terminações “.pi.gov.br” ou “.pi.leg.br”), conforme Instrução Normativa do TCE-PI criada após recomendação do MPC-PI. 

Unidades com mais de um portal localizado na internet:

Unidade Gestora Apuração
CAMARA DE ELESBAO VELOSO 2 portais
CAMARA DE JARDIM DO MULATO 2 portais
CAMARA DE JOAO COSTA 2 portais
CAMARA DE JOAQUIM PIRES 2 portais
CAMARA DE LAGOA DO SITIO 2 portais
CAMARA DE PORTO ALEGRE DO PIAUI 2 portais
CAMARA DE SANTO ANTONIO DOS MILAGRES 2 portais
CAMARA DE SANTO INACIO DO PIAUI 2 portais
CAMARA DE SAO BRAZ DO PIAUI 2 portais
CAMARA DE SAO JOAO DA VARJOTA 2 portais
CAMARA DE SIMOES 2 portais
CAMARA DE TERESINA 2 portais
P. M. DE AGUA BRANCA 2 portais
P. M. DE BARRA D ALCANTARA 2 portais
P. M. DE CARACOL 2 portais
P. M. DE ILHA GRANDE 2 portais
P. M. DE IPIRANGA DO PIAUI 2 portais
P. M. DE ISAIAS COELHO 2 portais
P. M. DE ITAINOPOLIS 2 portais
P. M. DE JACOBINA DO PIAUI 2 portais
P. M. DE JOAO COSTA 2 portais
P. M. DE REGENERACAO 2 portais
P. M. DE RIACHO FRIO 2 portais
P. M. DE SAO FELIX DO PIAUI 2 portais
P. M. DE SEBASTIAO BARROS 2 portais
P. M. DE SEBASTIAO LEAL 2 portais
P. M. DE VILA NOVA DO PIAUI 2 portais
CAMARA DE CARACOL Mais de 2 portais
CAMARA DE PIRIPIRI Mais de 2 portais
CAMARA DE SAO MIGUEL DO TAPUIO Mais de 2 portais

 

Unidades gestoras com portais não pertencentes a domínios oficiais:

CAMARA DE AGUA BRANCA P. M. DE ALVORADA DO GURGUEIA
CAMARA DE ALTOS P. M. DE BOM JESUS
CAMARA DE BOM JESUS P. M. DE BRASILEIRA
CAMARA DE COLONIA DO GURGUEIA P. M. DE BURITI DOS LOPES
CAMARA DE ILHA GRANDE P. M. DE BURITI DOS MONTES
CAMARA DE LAGOA DE SAO FRANCISCO P. M. DE JACOBINA DO PIAUI
CAMARA DE LAGOA DO PIAUI P. M. DE LUZILANDIA
CAMARA DE PADRE MARCOS P. M. DE REGENERACAO
CAMARA DE QUEIMADA NOVA P. M. DE SANTA CRUZ DO PIAUI
CAMARA DE SOCORRO DO PIAUI P. M. DE UNIAO

Diante do exposto, o Tribunal de Contas acatou os encaminhamentos propostos pela Divisão de Fiscalização, corroboradas pelo parecer ministerial, e determinou durante sessão plenária desta quinta-feira, 28, que o resultado do levantamento seja informado aos gestores das Prefeituras e Câmaras Municipais; à Associação Piauiense de Municípios (APPM); à União das Câmaras Municipais do Estado do Piauí (AVEP); à Procuradoria-Geral de Justiça e ao Ministério Público Federal no Piauí (MPF). Bem como a expedição de alerta às Prefeituras e Câmaras para que se adequem às normas exigidas a fim de facilitar o acesso dos cidadãos aos dados de interesse público.

Também acatou a solicitação de que o índice da transparência municipal 2021 se faça repercutir nos processos de contas dos gestores de entes que se enquadram como deficiente ou crítico, momento em que será aberta a oportunidade de contraditório.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI).

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