Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência é aprovada pelo Senado

Projeto segue para a sanção presidencial

O Senado aprovou por unanimidade na última quarta-feira, 10, a criação da Lei Brasileira de Inclusão (PLS 6/2003) . O texto examinado é um substitutivo da Câmara apresentado em 2003 que agora segue para a sanção presidencial.

A proposta prevê uma série de garantias e direitos às pessoas com deficiência. Pelo texto, fica classificada como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A tônica do projeto, com mais de 100 artigos, é a previsão do direito de inclusão na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, a serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas.

Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio quem já recebe o Benefício de Prestação Continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social. O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.

 

 

Informações: Senado notícias

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