A Corregedoria do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí, criada pela Lei nº 7.328/2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí no dia 08 de janeiro de 2020, é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público de Contas.
Dentre as competências do Corregedor do Ministério Público de Contas, destacam-se a realização de correições e inspeções, a expedição de recomendações, bem como a instauração de pedido de providências, sindicância ou processo administrativo disciplinar contra membro da instituição.
Sua principal missão é promover o incremento da atuação fiscalizadora do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí por meio da melhoria da prestação dos serviços e busca constante pela excelência das atividades do parquet de contas, zelando para manter elevados o compromisso ético e funcional de seus membros.
O Corregedor do Ministério Público de Contas é eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores vitalícios, para mandato de dois anos, não sendo permitida a recondução. Seu substituto, em ausências e impedimentos, é o Procurador-Geral de Contas, nos termos do art. 55, §2º, da Lei nº 5.888/2009, incluído pela Lei nº 7.328/2019.
JOSÉ ARAÚJO PINHEIRO JÚNIOR
Corregedor do MPC-PI – (biênio 2024/2026)
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