O Ministério Público de Contas do Piauí é instituição permanente e essencial às funções jurisdicionais do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, regendo-se pelos princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e, em especial, da independência funcional, que garante a liberdade de atuação de seus membros, vinculando-os apenas à Lei e à Constituição.
Embora seu surgimento no ordenamento jurídico remonte à própria origem do Controle Externo brasileiro, no Estado do Piauí o órgão ganhou contornos institucionais próprios com o advento da Emenda Constitucional Estadual nº 08, de 15 de dezembro de 1997, sendo efetivamente instalado em 26 de agosto de 1998, com a posse dos Procuradores Plínio Valente Ramos Neto, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa e Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, aprovados em concurso público de provas e títulos realizado em 1998.
Em 18 de dezembro de 2003, a Procuradora Waltânia Alvarenga assumiu o cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Piauí, ocupando pela primeira vez a vaga destinada ao Ministério Público de Contas, prevista no artigo 88, § 2º, I, da Constituição Estadual.
Posteriormente, com base nas alterações promovidas pela Emenda Constitucional Estadual nº 020, de 04 de março de 2004, foram empossados, em 26 de agosto de 2005, os Procuradores Leandro Maciel do Nascimento, Márcio André Madeira de Vasconcelos e José Araújo Pinheiro Júnior, aprovados em concurso público de provas e títulos realizado em 2005.
A Lei Estadual nº 5.557, de 02 de maio de 2006, instituiu a função de Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, sendo o Procurador José Araújo Pinheiro Júnior o primeiro membro escolhido para a função.
Segundo o ordenamento jurídico em vigor, o órgão é composto por cinco Procuradores, sob a chefia do Procurador-Geral, nomeado pelo Governador do Estado do Piauí para um mandato de dois anos, sendo vedada a recondução, nos termos dos artigos 51 e 52 da Lei Estadual nº 5.888, de 19 de agosto de 2009.
Atuando perante o Tribunal de Contas, compete ao Ministério Público de Contas emitir parecer sobre todos os processos referentes ao controle externo; comparecer às sessões e dizer o direito, verbalmente ou por escrito; interpor os recursos previstos em lei; propor medidas cautelares e incidentes processuais, inclusive o incidente de inconstitucionalidade; levar ao conhecimento das autoridades competentes a ocorrência de fatos ou atos ilegais chegados ao seu conhecimento em razão do cargo; velar, supletivamente, pela execução das decisões do Tribunal; requisitar documentos e informações, dentre outras medidas previstas em lei.
Desse modo, o Ministério Público de Contas do Piauí desempenha a relevante missão de guarda da lei e fiscal de sua execução no âmbito do controle externo da Administração Pública Estadual e Municipal, apresentando-se como um forte aliado da sociedade no combate à corrupção e à malversação do dinheiro público.
MISSÃO
Exercer o controle administração pública, mediante orientação, fiscalização e avaliação da gestão dos recursos públicos, visando sua correta aplicação em benefício da sociedade piauiense.
VISÃO
Ser reconhecido como um órgão de referência, eficaz, eficiente e independente no controle da administração pública.