O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, através da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual – DFAE, constatou, por meio do acompanhamento das publicações dos Relatórios de Gestão Fiscal do Poder Executivo referente ao 2º quadrimestre de 2015, que o montante da despesa total com pessoal atingiu o percentual da Receita Líquida. Portanto, o Estado ultrapassou o limite de alerta de 90%, referido no art. 20, II, c da Lei de Responsabilidade Fiscal, que corresponde a 44,10%.
Dessa forma, o Tribunal de Contas, no cumprimento de sua competência estabelecida no art. 59, §1º, II da LRF, alerta o Governador do Estado para que tome providências a fim de evitar o descumprimento do limite prudencial.
De acordo com a LRF, o Estado tem 49% da Receita Líquida para gastos com pessoal, não podendo exceder a 95% dessa porcentagem sob pena das seguintes vedações: concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Fonte: Assessoria do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC- PI)
Este conteúdo é restrito a membros do MPC/PI. Se você é um usuário existente, faça o login.