Gestores são penalizados por não apresentarem prestação de contas mensal ao TCE-PI

Imagem: Reprodução
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Atendendo solicitação do Ministério Público de Contas, a Primeira Câmara do TCE-PI votou em sessão realizada nesta terça-feira, 22, pela reprovação das contas de Fartura do Piauí e julgou procedente a denúncia contra o município de Ipiranga do Piauí, ambos referentes ao exercício financeiro de 2016, por irregularidades na administração dos recursos públicos relacionadas ao atraso no envio da prestação mensal de contas.

Os municípios devem enviar mensalmente ao Tribunal de Contas documentos contábeis essenciais para fiscalização do emprego das contas municipais, como SAGRES Folha, SAGRES Contábil e Documentação WEB, ocorre que, no caso da Prefeitura Municipal de Fartura do Piauí, a documentação referente aos meses de setembro a dezembro de 2016, além do envio do Balanço Geral, não foi apresentada ao TCE-PI. Fato que acarretou no voto de reprovação das contas do gestor e aplicação de multa a ser calculada.

O município de Ipiranga do Piauí também não apresentou a prestação de contas referente aos meses de novembro e dezembro também do exercício financeiro de 2016, a denúncia, julgada procedente pelo TCE-PI, abrange a Prefeitura Municipal, a Secretaria Municipal de Educação e a Câmara Municipal. Ressalte-se que, a inadimplência no envio da prestação de contas mensal inviabiliza a fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas podendo acarretar em grave lesão aos cofres públicos.

Na ocasião, os Conselheiros que compõem a Primeira Câmara do TCE-PI seguiram o parecer ministerial e determinaram a aplicação de multa aos gestores responsáveis apensando, ainda, o processo à prestação de contas do município de Ipiranga do Piauí referente ao exercício de 2016.

 

 

Fonte: Ascom MPC-PI

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