Gestores são penalizados por inadimplência na prestação de contas e falta de transparência

 

Gestores municipais e estaduais têm o dever legal de prestar contas e manter atualizados os Portais de Transparência para que os órgãos de controle, bem como a sociedade, possam acompanhar a gestão pública de forma clara. Ocorre que, de forma recorrente, alguns gestores não cumprem tais obrigações e comprometem o trabalho de fiscalização.

Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas desta quarta-feira, 11, gestores dos municípios de Morro Cabeça no Tempo e de Passagem Franca foram penalizados com multas por inadimplência na prestação de contas.  A Prefeitura Municipal de Morro Cabeça no Tempo não encaminhou ao TCE-PI documentos que compõem a prestação de contas do exercício de 2020, sendo aplicada multa calculada por dia de atraso ao prefeito Antônio Carlos.

No município de Passagem Franca, acatando representação formulada pelo Ministério Público de Contas, a multa aplicada pelo TCE-PI ao gestor Raislan dos Santos foi referente à ausência de encaminhamento dos documentos que compõem a prestação de contas de 2019 (Documentação Web – meses 2 a 10; Sagres Contábil – Mês 10 e Sagres Folha – meses 9 e 10).

Em relação ao município de Lagoa do Sítio, também acatando representação formulada pelo Ministério Público de Contas, o TCE-PI multou em 500 Unidades Fiscais de Referência (UFR) o prefeito Antônio de Moura por omissão na disponibilização e divulgação, por meios eletrônicos de acesso público, das informações exigidas na Lei da Transparência para fins da fiscalização da gestão pública.

 

Confira os resultados dos julgamentos das sessões.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas – MPC-PI

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