Seguindo na íntegra o parecer do Ministério Público de Contas, a Primeira Câmara do TCE decidiu em sessão realizada nesta terça-feira, 01, por unanimidade, julgar irregulares as ocorrências apuradas pela Tomada de Contas Especial da Empresa de Gestão de Recursos S.A. – EMGERPI, exercício de 2010.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada devido à ausência de documentos na prestação de contas da primeira e segunda parcela do convênio celebrado entre a EMGERPI e a Prefeitura Municipal de Uruçuí, sob responsabilidade do gestor Valdir Soares da Costa.
De acordo com o descrito no parecer ministerial, a Primeira Câmara, ainda, aplicou multa de mil Unidades Fiscais de Referência do Piauí (UFR) e imputou débito no valor atualizado de R$ 534.164,13 (quinhentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e treze centavos) ao Sr. Valdir Soares da Costa, tendo em vista que o mesmo não apresentou quaisquer justificativas e defesa às notificações de prestação de contas que se encontravam pendentes de regularização.
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