O Ministério Público de Contas emitiu opinião sobre consulta realizada pela Câmara Municipal de Teresina sobre gastos com servidores de cargos efetivos cedidos entre instituições públicas da mesma esfera de governo. Com relação ao tema, a Câmara Municipal questionou, dentre outros, sobre como serão computadas as despesas de pessoal com o servidor cedido.
O TCE-PI acatou o parecer ministerial em sessão plenária realizada na última quinta-feira, 13, e respondeu a questão ressaltando que, caso seja determinado que a instituição requerente financie as despesas do servidor cedido e concretize o ressarcimento ao órgão cedente, deverá ser realizada a anulação da despesa.
Nesse caso, o órgão cedente não deverá computar o respectivo valor no total da despesa bruta com pessoal, ou seja, o cálculo de gasto com pessoal não deve incluir servidores cedidos com ônus para instituição requerente.
Confira as respostas da consulta presentes no processo nº TC/019553/2018:
1ª questão: A devolução dos gastos com o servidor poderá permanecer com o órgão cedente ou deverá ser repassado (restituído) para o Município?
A devolução dos gastos com o servidor cedido deverá permanecer com o órgão cedente, salvo quando o ressarcimento ocorrer em exercício diverso do da despesa, ou não houver a utilização dos valores ressarcidos pela Câmara dentro do exercício. Por tal razão, e considerando que o órgão cedente trata-se de uma câmara municipal, é recomendável que seja mencionado, expressamente, no termo de ajuste a ser celebrado, que as despesas realizadas em todas as competências do exercício, em especial as de dezembro e de 13º salário, sejam ressarcidas dentro do mesmo período de ocorrência da despesa.
2ª questão: Caso o valor restituído permaneça nos cofres do órgão cedente, quais os procedimentos a serem adotados pela contabilidade para estorno de despesa?
O órgão cedente deve realizar, normalmente, o empenho, liquidação e pagamento da despesa, assim como gerar um ativo decorrente de créditos a receber por cessão de pessoal, em razão do ônus da cessão do servidor ser suportada pelo órgão cessionário, e após a efetivação da compensação, com a transferência financeira, o órgão cedente deverá anular a despesa e o empenho, mantendo-se o devido histórico, bem como realizar a baixa do respectivo ativo.
3ª questão: As despesas com o servidor cedido serão computadas como despesas de pessoal no órgão cedente?
Ocorrendo a concretização do ressarcimento das despesas com o servidor cedido no mesmo exercício de referência, deverá ser realizada a anulação da despesa, o que implicará automaticamente no não cômputo do respectivo valor no total da despesa bruta com pessoal do órgão cedente. Caso o ressarcimento ocorra apenas no exercício seguinte, a anulação da despesa não poderá ser efetivada, devendo ser registrada uma receita, razão pela qual, nessa hipótese, o órgão cedente deverá proceder à exclusão direta (manualmente) do valor ressarcido ao município do total da despesa bruta com pessoal no respectivo período de referência. Em ambas as situações, as despesas com o servidor cedido não serão computadas como despesas com pessoal no órgão cedente. Por outro lado, caso não haja o ressarcimento, a despesa será considerada no cálculo de limites de despesa com pessoal do órgão cedente.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPC-PI
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