Seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI), em sessão plenária desta quinta-feira, 15, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou pela procedência parcial o processo de Auditoria da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) que trata da análise das despesas públicas, extraída a partir de 427 Termos de Reconhecimentos de Dívidas publicados no DOE no exercício de 2021.
A análise, realizada com base nas publicações até 30/11/2021, identificou o valor total de R$ 117.457.478,53 (Cento e dezessete milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) pagos por via indenizatória, sem a observância do requisito legal do prévio empenho.
Ratificando o parecer do MP de Contas, o Procurador-Geral Márcio Vasconcelos, destacou que a via indenizatória é uma modalidade de pagamento que só deve existir em casos pontuais. E que, no caso da SESAPI o que chama atenção não é o caso do pagamento por via indenizatória em si e sim o montante de recursos utilizados e o fato da quantidade de Termos de Reconhecimento de Dívidas, 472, mostrando que essa não é uma prática isolada por parte da Secretaria.
O Tribunal de Contas acatou em partes o parecer ministerial e votou pela procedência parcial da Auditoria com aplicação de multa ao Secretário de Saúde da época e determinação ao atual Secretário para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove perante a Corte de Contas que instaurou Processo Administrativo Disciplinar para identificação dos responsáveis que deram causa aos fatos ensejadores dos pagamentos por via indenizatória realizados no período de 01/01/2021 a 30/11/2021.
Confira a manifestação do Procurador na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI).
Este conteúdo é restrito a membros do MPC/PI. Se você é um usuário existente, faça o login.