A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, por meio de sua diretoria, manifestou sua posição sobre o atual modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas do Brasil. Em nota, a ATRICON destacou o avanço da Constituição Federal de 1988 em relação aos critérios de escolha dos membros dos Tribunais de Contas, quando estabeleceu a competência do Poder Legislativo para sabatinar, aprovar e indicar parte dos membros do colegiado, retirando a antiga prerrogativa do Poder Executivo de indicar a totalidade desse quadro.
Para a Atricon, a Constituição também avançou quando estabeleceu requisitos a serem atendidos para o preenchimento do cargo de conselheiro, como reputação ilibada, idoneidade moral e experiência em determinados conhecimentos ligados ao exercício da função.
Apesar de tais avanços, a Associação ressalta a necessidade de que autoridades e instituições adotem procedimentos que evitem indicações contrárias aos itens constitucionais e ao preenchimento inquestionável das condições previstas na “Lei da Ficha Limpa”.
Destaca ainda que deve ser observado se candidato obtém graduação em nível superior que constitua exigência mínima para o atendimento do requisito constitucional de conhecimento técnico para integrar a Corte de Contas.
Caso o indicado para compor a vaga no Colegiado não comprove tais exigências, a ATRICON defende que o próprio Tribunal de Contas realize a negativa de posse.
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