ALERTA: Municípios piauienses deverão extinguir lixões a céu aberto

O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) solicitou durante sessão plenária que seja instaurado procedimento investigativo, no âmbito do Tribunal de Contas, acerca das atuais condições de prestação do serviço público de gerenciamento de resíduos sólidos, nos municípios que compõem o Médio Parnaíba. A solicitação, acatada por unanimidade pela Corte de Contas, partiu, inicialmente, do Ministério Público Estadual, sendo acolhida pelo MPC-PI.

A Corte de Contas também aprovou a decisão Nº 288/2022, que estabelece a emissão de alertas aos municípios, informando que o prazo final para a regularização dos serviços de resíduos sólidos foi excedido em 31 de dezembro de 2020. Os alertas deverão ser emitidos às 224 prefeituras e câmaras que ainda não extinguiram os vazadouros a céu aberto, popularmente conhecido como lixões, assim como, os aterros irregulares para aqueles municípios que ainda não publicaram plano anual de gestão integrada de resíduos sólidos (PMGIRS).

A decisão pela emissão dos alertas foi tomada em decorrência de levantamento, que teve como tema o “Diagnóstico da Limpeza Pública dos Municípios – Exercício 2019”. O processo demonstrou que apenas 2% dos municípios piauienses utilizam aterro sanitário para disposição final dos resíduos sólidos, considerando informações prestadas pelas administrações municipais via questionário do IEGM – Dimensão Meio Ambiente, e no caso, realizada a crítica para as respostas inconsistentes.

O Tribunal de Contas também alertará sobre o encerramento do prazo para implementação de mecanismos de cobrança dos serviços de manejo de resíduos sólidos, que aconteceu no dia 15 de julho de 2021.  Ressalte-se que, após esta data, a não instituição se configura como renúncia de receita.

O descumprimento dos prazos podem ser avaliados em processos de julgamento de contas dos respectivos Poderes Legislativo e Executivo municipais, do exercício de 2021, considerando a competência de cada poder no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, não eximindo a realização de outras fiscalizações e a aplicação das sanções previstas no Regimento Interno do TCE-PI.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas do Piauí – MPC/PI

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