No último domingo, 07, a Lei Maria da Penha completou 16 anos de existência. Sancionada em 7 de agosto de 2006, com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
Mas, qual o papel do MPC no combate à violência contra a mulher?
O Ministério Público de Contas é órgão responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública.
Dentro deste cenário, é responsabilidade do MPC identificar as estruturas estatais de apoio ao combate à violência contra a mulher, analisar como estão distribuídas nos Estados e se é necessário avaliar, em termos financeiros e orçamentários, se os investimentos do Estado na política pública de enfrentamento à violência contra a mulher são suficientes e, ainda, se os valores são corretamente empregados em termos de eficiência de resultados.
Para saber mais sobre essas responsabilidades assista ao vídeo com a Procuradora-Geral de Contas de Santa Catarina, Cibelly Farias. (Clique aqui para assistir ao vídeo).
Fonte: Ministério Público de Contas Brasileiro
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