O Procurador Geral do Ministério Público de Contas do Piauí, Plínio Valente, propôs representação, em face de Prefeitos de 29 municípios, por estarem com nota abaixo de 5,0 na avaliação do Ministério Público Federal, descumprindo a Lei de Acesso à informação. A avaliação dos portais da transparência deve constar nos relatórios de fiscalização emitidos pela divisão de fiscalização, onde devem estar disponibilizadas, em tempo real e de modo satisfatório, informações referentes às receitas e despesas.
Os municípios representados foram Angical, Arraial, Assunção do Piauí, Bertolínia, Bom Princípio, Cajazeira, Capitão de Campos, Capitão Gervásio Oliveira, Coivaras, Colônia do Piauí, Curral Novo, Floriano, Ipiranga do Piauí, Landri Sales, Matias Olímpio, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Monsenhor Hipólito, Novo Oriente, Olho D’agua, Paquetá, Pau D’arco, Pimenteiras, Regeneração, Santa Filomena, São José do Piauí, Sebastião Barros, Sebastião Leal, Sigefredo Pacheco.
Os gestores de tais municípios não disponibilizaram na internet as informações que alcançam áreas de gestão como os registros de repasses e transferências financeiras, licitações, contratos celebrados, programas, ações e projetos, dentre outros, que consequentemente, não estão sendo observadas, de modo efetivo, pelo Município.
Após a notificação do Prefeito e a procedência da representação, o gestor responsável deve apresentar, no prazo de 15 dias, a comprovação, perante o Tribunal de Contas, do cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
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