O Ministério Público de Contas apresentou nesta sexta-feira, 04, proposta de Expedição de Recomendação para padronização de endereços eletrônicos dos Portais da Transparência do Estado do Piauí. O documento foi aprovado por unanimidade em Sessão Plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
O MPC-PI, através do Procurador-Geral José Araújo Pinheiro Júnior, apresentou a proposta com a finalidade de facilitar e garantir a localização de informações públicas na Internet. Com a padronização, os piauienses poderão reduzir o tempo e ter êxito em suas buscas nos Portais de Transparência dos Poderes Estaduais, dos Munícipios e das Câmaras Municipais.
Vale destacar a Instrução Normativa nº 03/2015 da Corte de Contas que requer, como requisito de confiabilidade, segurança e validade das informações oficiais, que a padronização dos endereços eletrônicos dos portais da transparência pertençam a um domínio oficial vinculado ao Estado do Piauí, com as terminações: “.pi.gov.br”,”.pi.jus.br”, “.pi.leg.br”(sem o redirecionamento de links). A Norma também possibilita a disponibilização de informações oficiais em domínio organizacional, representado pela terminação “org.br”, desde que seja mantido por entidades associativas sem fins lucrativos dos próprios entes ou pelo Diário Oficial dos Municípios.
A proposta ministerial apresentou endereços eletrônicos das 22 maiores cidades do Piauí, tanto de prefeituras quanto de câmaras, com ausência de padronização e que estão em desacordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 03/2015.
Dos 47 endereços apresentados, 37 (equivalente a 80%) contrariam a padronização, dificultando iniciativas da sociedade civil no monitoramento preventivo no combate à corrupção, tornando os cidadãos dependentes de sites de buscas privados para localizar os portais de transparência.
A proposta acatada pelo Pleno recomenda:
a) Endereço eletrônico para todo o Poder Executivo Estadual e Municipal formado pela tríade: “transparência”, “nome da cidade” e “domínio exclusivo” das organizações governamentais do Estado do Piauí o “.pi.gov.br“.
b) Endereço eletrônico para todo o Poder Legislativo Estadual e Municipal também formado pela mesma tríade, apenas substituindo a última parte do domínio exclusivo, sendo para o Poder Legislativo “.pi.leg.br“.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI)
Seja o primeiro a comentar